Mestres e doutores em ciências jurídicas
A Deliberação n.º 1/2024 define os critérios de docência e a documentação para inscrição ao abrigo do artigo 119.º do Estatuto.
Consultar a fonte oficial ↗Documentos de inscrição publicados pela OACV, regimes específicos para mestres, doutores e juristas de reconhecido mérito e contacto com a Secretaria.
A página oficial de inscrição, publicada em 1 de agosto de 2017, relaciona os seguintes elementos:
A mesma página indica uma taxa de 35.000 CVE em 2017. Esse valor é uma referência histórica e deve ser confirmado com a Secretaria, tal como autenticações, fotografias e equivalências exigidas atualmente.
O Conselho Nacional disponibiliza dois regulamentos aprovados em 4 de abril de 2024. Tratam de situações distintas, que devem ser apreciadas pela Ordem:
A Deliberação n.º 1/2024 define os critérios de docência e a documentação para inscrição ao abrigo do artigo 119.º do Estatuto.
Consultar a fonte oficial ↗A Deliberação n.º 2/2024 enquadra a inscrição de juristas de reconhecido mérito, mestres e doutores, para consulta jurídica ou exercício da advocacia, conforme os requisitos aplicáveis.
Consultar a fonte oficial ↗