A confiança é um compromisso profissional.
Informação sobre segredo profissional, direitos, deveres e responsabilidade no exercício da advocacia, com acesso à Nota Deontológica n.º 01/2025.
A confiança começa na confidencialidade.
A Nota Deontológica n.º 01/2025 recorda o dever de segredo profissional previsto no artigo 133.º do Estatuto. Abrange os factos conhecidos no exercício profissional, incluindo negociações que não chegaram a acordo.
- Proteger documentos e comunicações eletrónicas.
- Evitar a discussão de casos em espaços públicos ou canais inseguros.
- Controlar o acesso a informação confidencial no escritório.
- Respeitar as regras de confidencialidade das comunicações entre advogados.
Prevenção do branqueamento de capitais.
O portal disponibiliza um projeto de regulamentação datado de 27 de agosto de 2020. Aborda os deveres de prevenção, o segredo profissional, a intervenção do Bastonário e a formação. A versão final e a vigência atual não foram confirmadas.
Consultar o contexto documental →Direitos, deveres e responsabilidade.
O Estatuto regula o exercício da profissão, os direitos e deveres dos membros e o regime disciplinar. Consulte o texto integral e os atos aplicáveis à situação concreta.
