Ordem dos Advogados de Cabo Verde
Atendimento
OACV · Arquivo institucional

Preservar a memória. Conhecer o percurso.

História, mandatos anteriores, cooperação, formação e comunicados da OACV, organizados por tema e com identificação do contexto documental.

Memória institucional, organizada por tema.

Complemento às páginas institucionais, consolidado a partir do Documento Mestre fornecido em 3 de outubro de 2026 e de referências do portal oficial. Abra cada registo para consultar o conteúdo e a sua origem.

Mandatos, contactos, calendários e posições públicas conservam o contexto histórico. As propostas documentais estão assinaladas; a sua presença no arquivo não confirma aprovação ou vigência.

Instituição e memória

ORDEM DOS ADVOGADOS DE CABO VERDE

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

1.1. Identificação institucional

A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) é uma associação pública representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com o respetivo Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem profissionalmente a advocacia em Cabo Verde.

O Estatuto determina que a utilização da sigla OACV é privativa da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.

A OACV possui personalidade jurídica e é constituída para a satisfação de necessidades específicas relacionadas com a profissão de advogado, dispondo de uma organização interna baseada no respeito pelos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos.

A sede da Ordem localiza-se na Cidade da Praia, podendo a instituição estabelecer representações ou delegações em qualquer ponto do território nacional.

Designação

Ordem dos Advogados de Cabo Verde

Sigla

OACV

Lema institucional

IN ARDUA TENDIT VIRTUS

O lema aparece nos documentos oficiais e regulamentares emitidos pela instituição.

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ESTATUTOS DA OACV

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

Os Estatutos atualmente referenciados no portal foram aprovados pela:

Lei n.º 91/VI/2006, de 9 de janeiro.

O portal apresenta esta legislação como uma lei especial ligada ao enquadramento constitucional da Ordem.

O Estatuto define, entre outras matérias:

  • denominação da Ordem;
  • natureza jurídica;
  • personalidade jurídica;
  • sede e representações;
  • âmbito territorial;
  • atribuições;
  • órgãos nacionais;
  • órgãos regionais;
  • competências dos órgãos;
  • regime eleitoral;
  • direitos e deveres dos membros;
  • inscrição;
  • estágio;
  • exercício da profissão;
  • incompatibilidades;
  • impedimentos;
  • segredo profissional;
  • deontologia;
  • regime disciplinar;
  • sociedades de advogados;
  • assistência judiciária;
  • funcionamento institucional e financeiro.
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REPRESENTAÇÃO TERRITORIAL E REGIONAL

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A apresentação histórica do portal refere que, desde finais de 2001, a OACV dispunha de uma Delegação em São Vicente.

Essa Delegação era responsável pela coordenação territorial abrangendo:

  • Santo Antão;
  • São Vicente;
  • São Nicolau.

O texto histórico também fazia referência à futura constituição/eleição de órgãos regionais abrangendo as ilhas:

  • Sal;
  • Boa Vista.

Esta informação deve ser preservada como elemento da história institucional, mas a atual configuração regional necessita de atualização para efeitos de publicação no novo portal.

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ADMINISTRAÇÃO DA OACV

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

O texto institucional apresenta a Ordem como uma organização dotada de uma estrutura administrativa responsável por:

  • coordenar a atividade institucional;
  • atender às solicitações dos advogados;
  • responder às solicitações de entidades públicas;
  • responder às solicitações de entidades privadas;
  • apoiar o funcionamento dos órgãos da Ordem;
  • acompanhar processos administrativos e profissionais;
  • apoiar a assistência judiciária.

O portal caracteriza essa administração como uma estrutura vocacionada para garantir eficácia na relação entre a Ordem, os seus membros e outras instituições.

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HISTÓRICO DE BASTONÁRIOS

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A página histórica do portal apresenta os seguintes Bastonários:

  • 1.º Mandato - Dra. Lígia Arcângela Lubrino Dias Fonseca
  • 2.º Mandato - Dr. Carlos Alberto Wahnon de Carvalho Veiga
  • 3.º e 4.º Mandatos - Dr. Arnaldo Pina Pereira Silva
  • 5.º Mandato - Dra. Leida Helena Maurício dos Santos
  • 6.º Mandato - Dra. Sofia Helena de Oliveira Lima
  • 7.º Mandato - Dr. Hernâni de Oliveira Soares

Na página histórica, o mandato de Hernâni Soares ainda aparece assinalado como “na página histórica (referência antiga)”, demonstrando que o texto não foi posteriormente atualizado.

Posteriormente, o portal registou a eleição de Júlio César Martins/Júlio Martins Júnior como novo Bastonário da OACV em novembro de 2022.

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ÓRGÃOS NACIONAIS - TRIÉNIO 2022-2025

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A página dos Órgãos Nacionais foi publicada em 4 de janeiro de 2023 e apresenta os órgãos sociais nacionais eleitos para o triénio 2022-2025.

16.1. Mesa da Assembleia-Geral

  • Presidente: Dra. Elsa Tavares
  • Vice-Presidente: Dra. Carlene Monteiro
  • Vice-Presidente: Dr. Arlindo Tavares
  • Secretária: Dra. Neusa Évora
  • Secretário: Tiago Costa

16.2. Bastonário e Conselho Superior

  • Bastonário e Presidente: Dr. Júlio Martins Júnior
  • Vice-Presidente: Dr. Oliver Araújo
  • Secretária-Geral: Dra. Sheila Pinto Monteiro
  • Vogal: Dr. Sérgio Veiga Monteiro
  • Vogal: Dra. Crisolita Duarte
  • Suplente: Dr. Diamantino Soares
  • Suplente: Dra. Djasmin Nobre Ferreira

16.3. Conselho Nacional

  • Bastonário e Presidente: Dr. Júlio Martins Júnior
  • 1.º Vice-Presidente: Dr. Oliver Araújo
  • Vogal: Dra. Sheila Pinto Monteiro
  • Vogal: Dr. Sérgio Veiga Monteiro
  • Vogal: Dra. Crisolita Duarte
  • Vogal: Dr. Belarmino Lucas
  • Vogal: Dr. Salvador Varela
  • Vogal: Dra. Aléxia Pina
  • Vogal: Dra. Solange Rodrigues
  • Vogal: Dra. Nathaly Soares
  • Vogal: Dra. Aicha Monteiro Barry

16.4. Conselho de Deontologia e Disciplina

  • Presidente: Dra. Carla Monteiro
  • Vice-Presidente: Dra. Lídia Sancha
  • Vice-Presidente: Dra. Sofia Dupret Fonseca
  • Vogal: Dra. Vânia Cunha Spínola
  • Vogal: Dr. Keita Monteiro
  • Vogal: Dra. Guilhermina Pina Araújo
  • Vogal/Cidadão: Dr. Henrique Vera Cruz
  • Vogal/Cidadã: Dra. Orlanda Ferreira
  • Vogal/Cidadão: Dr. Manuel Brito Semedo.
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Profissão e documentação

SOLICITADORES

Contexto do registo
Página oficial publicada em 05/01/2023 e atualizada em 18/12/2024. A data corresponde ao arquivo; confirme a inscrição atual com a OACV.

A página:

Solicitadores com inscrição válida e em vigor

foi publicada em 5 de janeiro de 2023.

A última atualização indicada é:

18-12-2024.

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REGIME DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS

Contexto do registo
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O portal disponibiliza o diploma que estabelece o Regime das Sociedades de Advogados.

Entre as matérias reguladas encontram-se:

  • constituição das sociedades;
  • contrato de sociedade;
  • capital e participações;
  • participações de indústria;
  • denominação social;
  • escritórios;
  • registo;
  • responsabilidade;
  • sócios;
  • advogados associados;
  • advogados estagiários;
  • alterações societárias;
  • exclusão e exoneração;
  • cessão e amortização de participações;
  • registo das alterações na OACV.

A denominação deve identificar os sócios nos termos estabelecidos legalmente, conter a expressão “sociedade de advogados” e indicar o regime de responsabilidade através das siglas:

  • RI - Responsabilidade Ilimitada
  • RL - Responsabilidade Limitada.

O contrato de sociedade está sujeito a registo junto do Conselho Superior da OACV, que verifica a respetiva legalidade e conformidade deontológica.

Também ficam sujeitos a registo na Ordem, entre outros:

  • cessão de participações;
  • amortização;
  • extinção;
  • exoneração;
  • exclusão de sócios;
  • identificação dos advogados associados;
  • identificação dos advogados estagiários que exercem atividade na sociedade.
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JURISTAS DE RECONHECIDO MÉRITO, MESTRES E DOUTORES EM DIREITO

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

O portal disponibiliza um regulamento específico relativo à inscrição de:

  • juristas de reconhecido mérito;
  • mestres em Direito;
  • doutores em Direito.

O regulamento prevê duas possibilidades:

  • inscrição para exercício de consulta jurídica;
  • inscrição para exercício pleno da advocacia, nos casos e condições legalmente previstos.

Para determinados candidatos é exigida a realização de um exame de aptidão, destinado a avaliar:

  • experiência profissional;
  • conhecimento das regras deontológicas;
  • capacidade para o exercício das funções pretendidas.

O requerimento é dirigido ao Bastonário e pode ser entregue na sede ou nas estruturas regionais da Ordem.

Deve conter, entre outros elementos:

  • nome;
  • identificação;
  • domicílio;
  • residência habitual;
  • cargos exercidos;
  • atividades desenvolvidas;
  • telefone;
  • endereço de correio eletrónico.
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CNEF - COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A sigla CNEF corresponde a:

Comissão Nacional de Estágio e Formação.

O portal disponibiliza uma página dedicada à:

Deliberação n.º 10/2019

A Comissão, reunida em sessão ordinária de 5 de dezembro de 2019, deliberou:

  1. fixar o período de inscrição para o Estágio de 2020 entre 6 de dezembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020;
  2. estabelecer o início do Estágio de 2020 em 17 de fevereiro de 2020;
  3. fixar o término do primeiro período em 17 de junho de 2020.
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DELIBERAÇÕES DA CNEF DE 2021

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A secção de Comunicados apresenta:

Deliberação n.º 6/2021 ### Deliberação n.º 7/2021

A informação explica que cabe à CNEF, de acordo com o Regulamento de Estágio, deliberar sobre as datas de realização das avaliações.

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PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Contexto do registo
O PDF encontrado tem o título «Projeto de Regulamento», datado de 27/08/2020. O resumo do Documento Mestre deve ser lido neste contexto; aprovação final e vigência atual não confirmadas.

O portal disponibiliza regulamentação relacionada com a prevenção do:

  • branqueamento de capitais;
  • financiamento do terrorismo.

A regulamentação contempla procedimentos de:

  • identificação;
  • diligência;
  • comunicação;
  • análise de operações;
  • relacionamento com o Ministério Público;
  • relacionamento com a Unidade de Informação Financeira - UIF;
  • confidencialidade;
  • arquivo;
  • formação.

É prevista a existência de um mecanismo de apoio institucional e intervenção do Bastonário na apreciação de comunicações.

O regulamento determina igualmente que a Ordem assegure formação contínua e atualizada aos advogados nesta matéria.

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TAXAS E EMOLUMENTOS

Contexto do registo
PROPOSTA DE 2020 - NÃO É UMA TABELA DE PREÇOS ATUAL. A fonte é um projeto apresentado para apreciação da Assembleia-Geral em 25/09/2020. Aprovação e valores atuais não confirmados. Valores abaixo transcritos do Documento Mestre, em CVE.

Foi localizado um documento com valores relativos a diferentes atos e serviços da Ordem.

Entre os valores identificados para Sociedades de Advogados encontram-se:

  • aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fusão/cisão - 25.000$00
  • inscrição de Sociedade de Advogados - 25.000$00
  • comunicação de alterações ao pacto social, exceto alteração da sede - 15.000$00
  • outras comunicações - 15.000$00
  • registo de exclusão de sócio profissional - 15.000$00
  • inscrição de organizações associativas de profissionais de outros Estados membros da CEDEAO - 50.000$00.

Serviços de Biblioteca

O documento inclui igualmente:

  • fotocópias/impressões;
  • impressões a cores;
  • digitalização;
  • download;
  • encadernações;
  • empréstimo domiciliário.

Entre os valores visíveis encontram-se:

  • impressões a cores - 30$00
  • digitalização - 40$00 por página
  • download - 20$00 por página
  • encadernação - 500$00
  • caução de empréstimo domiciliário para utilizadores externos - 2.000$00.

Serviços Informáticos

Para pedidos de envio de e-mails:

  • envio para todos os advogados - 20.000$00
  • envio para universo específico - 30.000$00
  • adicional de urgência, no prazo de 24 horas - 10.000$00.

Nota: estes valores devem ser validados antes de serem considerados atuais.

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PUBLICAÇÕES

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

O menu oficial contém a categoria:

Publicações.

A estrutura recuperada não apresenta atualmente um índice textual integral e autónomo de todas as publicações.

Para migração integral será necessário cruzar:

  • documentos disponíveis no servidor;
  • PDF;
  • arquivos antigos do Joomla;
  • publicações incluídas em notícias;
  • documentos associados a eventos;
  • conteúdos institucionais.

Cooperação e assistência judiciária

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A Assistência Judiciária constitui uma das matérias institucionais de maior presença transversal no portal.

A OACV refere a existência de protocolos celebrados com o Ministério da Justiça no âmbito da assistência judiciária.

Segundo a apresentação histórica, a instituição dispunha de um gabinete de consultoria jurídica dedicado a esta matéria, dirigido por um advogado.

O portal refere igualmente que a OACV recebia financiamento público destinado ao funcionamento e que, desde janeiro de 2005, mantinha um protocolo com o Ministério da Justiça relacionado com o pagamento:

  • de honorários;
  • de despesas associadas à assistência judiciária;
  • de serviços prestados em todo o território nacional.

A Ordem apresentava contas ao Ministério da Justiça relativamente à utilização desses recursos.

Consultar a referência no portal oficial ↗
PLATAFORMA eSAJ

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A Circular n.º 1/2021 informa os advogados e advogados estagiários de que os registos referentes à prestação de Assistência Judiciária devem ser efetuados através da plataforma digital:

eSAJ

A circular fundamenta este procedimento no:

  • Regulamento da Assistência Judiciária aprovado pelo Conselho Superior em 16 de setembro de 2015;
  • Portaria n.º 33/2019, de 19 de setembro.
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RELAÇÕES E PARCERIAS INSTITUCIONAIS

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

10.1. Ministério da Justiça

A relação institucional entre a OACV e o Ministério da Justiça é particularmente relevante no domínio da:

  • assistência judiciária;
  • pagamento de honorários;
  • funcionamento da justiça;
  • informação jurídica;
  • colaboração institucional;
  • políticas relacionadas com a profissão.

Em janeiro de 2022, o portal divulgou uma iniciativa segundo a qual o Ministério da Justiça e a OACV pretendiam trabalhar conjuntamente a informação jurídica e reforçar o plano de assistência judiciária.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

A OACV refere a celebração de um protocolo com a Presidência da República de Cabo Verde no âmbito da campanha:

“Mais Vida, Menos Álcool”.

O repositório de protocolos inclui um documento identificado como:

PROTOCOLO OACV CCCPC.ALCOOL.

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CABO VERDE TELECOM

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

O conteúdo histórico refere um acordo com a Cabo Verde Telecom, destinado a proporcionar condições vantajosas no acesso à Internet de banda larga aos advogados com a situação de quotas regularizada.

No arquivo documental encontram-se:

  • Protocolo ADSL
  • Protocolo ADSL - Alteração.
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PARTICIPAÇÃO INTERNACIONAL

Contexto do registo
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A OACV é apresentada como membro ou participante em diferentes estruturas internacionais ligadas à advocacia.

Entre as organizações mencionadas encontram-se:

IBA International Bar Association

UIA Union Internationale des Avocats

UALP União dos Advogados de Língua Portuguesa

A pertença a estas três entidades é referida na página histórica da Ordem.

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COOPERAÇÃO COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

Em setembro de 2022, o então Bastonário Hernâni Soares participou nas comemorações do:

26.º aniversário da Ordem dos Advogados de Angola

e na:

VII Conferência Nacional dos Advogados de Angola.

A conferência teve como lema:

“Advocacia e a Dinamização da Economia”.

Formação e transformação digital

PARTICIPAÇÃO NO FÓRUM DO GIABA

Contexto do registo
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Entre 10 e 12 de fevereiro de 2020, a OACV participou num fórum regional promovido pelo GIABA, no Senegal, sobre a conformidade dos regimes de combate ao:

  • branqueamento de capitais;
  • financiamento do terrorismo.

A Ordem esteve representada por membros do Conselho Superior, incluindo:

  • Hernâni Soares;
  • Teresa L. Monteiro;
  • João M. Medida.

O conteúdo publicado aborda os desafios específicos que estas matérias colocam à profissão de advogado, nomeadamente no equilíbrio entre:

  • deveres legais de colaboração e prevenção;
  • segredo profissional;
  • consulta jurídica;
  • patrocínio forense;
  • representação judicial.

A OACV defendeu que determinados atos estritamente ligados à consulta jurídica, emissão de pareceres, patrocínio forense e representação judiciária devem beneficiar das proteções legalmente previstas para o exercício profissional.

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FORMAÇÃO E EVENTOS

Contexto do registo
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A OACV dispõe de uma área própria dedicada a:

Formação/Eventos

Foram recuperados vários conteúdos.

35.1. Formação sobre Gestão de Sociedades de Advogados

Realizada entre:

15 e 18 de fevereiro de 2022.

O portal dispõe igualmente de uma galeria fotográfica dedicada à iniciativa.

35.2. Conferência online - Liberdade de expressão

Tema:

“Liberdade de expressão, integridade pública e redes sociais - Fronteiras e remédios”

A iniciativa decorreu em parceria entre:

  • OACV;
  • CCA-Global.

O conteúdo foi publicado em 27 de maio de 2020 e inclui ligação para vídeo.

35.3. 2.ª Tertúlia Jurídica

Tema:

Teletrabalho

Realizada em 24 de abril de 2020, através de videoconferência.

Convidados:

  • Dr. Geraldo Almeida
  • Eng.º Hélio Varela
  • Dr. Oliver Araújo.

35.4. Webinar - Segurança Social e Fiscalidade na Advocacia

Realizado em 19 de maio de 2020, Dia do Advogado.

Oradores:

  • Dr. Belarmino Lucas - Advogado
  • Dr. Frederic Santos - Diretor do Gabinete de EARI do INPS
  • Dra. Ana Lúcia Vilaça - Advogada
  • Dr. Carlos Pinto Abreu - Advogado e Presidente do CPAS.

35.5. I Tertúlia Jurídica

Realizada em 31 de janeiro de 2020.

Tema:

“O novo Código das Sociedades Comerciais, investimentos e oportunidades para advogados”.

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ADVOCACIA E VIDA PESSOAL

Contexto do registo
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No âmbito da parceria entre a FALP e a Work Life Coaching, foi promovida uma sessão de trabalho intitulada:

“Advocacia e Vida Pessoal: Mito ou Possibilidade?”

A iniciativa foi agendada para 5 de julho de 2022, em formato digital.

Tinha como finalidade refletir sobre:

  • conciliação entre vida pessoal e profissional;
  • exigências da advocacia;
  • novos modelos de trabalho;
  • flexibilidade laboral;
  • consequências das transformações produzidas pela pandemia.
FATURAÇÃO ELETRÓNICA - eFATURA

Contexto do registo
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Em fevereiro de 2022, a OACV informou que se encontrava a negociar condições atrativas para aquisição de software, no contexto da implementação da faturação eletrónica/eFatura.

Este conteúdo demonstra intervenção da Ordem também na adaptação tecnológica e administrativa dos escritórios de advocacia.

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ADVOCACIA 4.0 E DIGITALIZAÇÃO DA JUSTIÇA

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

Em dezembro de 2021, uma entrevista do Bastonário Hernâni de Oliveira Soares ao jornal *Expresso das Ilhas* destacou:

  • simplificação dos procedimentos na Justiça;
  • maior aproximação entre práticas presenciais e digitais;
  • necessidade de digitalização do sistema judicial;
  • modernização tecnológica;
  • preparação dos advogados para novos modelos de prestação de serviços;
  • desenvolvimento do conceito de Advocacia 4.0.
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I CONGRESSO DOS ADVOGADOS DE CABO VERDE

Contexto do registo
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O portal divulgou o:

I Congresso dos Advogados de Cabo Verde

realizado em novembro de 2022, no Mindelo.

A documentação e notícias associadas incluem:

  • programa;
  • divulgação institucional;
  • participação de profissionais;
  • matérias relacionadas com o exercício da advocacia;
  • reflexão sobre a Justiça e a profissão.

Comunicados e posições públicas

COMUNICADOS

Contexto do registo
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A secção de Comunicados possui pelo menos duas páginas de arquivo.

Entre os documentos e conteúdos identificados encontram-se:

  • Convocatória AG 2021 - novembro;
  • Deliberações CNEF n.º 6 e 7/2021;
  • Convocatória AG 2021 - julho;
  • Conferência FALP/OACV;
  • Circular n.º 1/2021;
  • Comunicado de solidariedade com a Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau;
  • Comunicado de solidariedade com a Dra. Jandira Cid;
  • Decreto Presidencial e Governamental relativo ao estado de emergência;
  • Circular n.º 2/2020.
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CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA-GERAL - 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Contexto do registo
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Ao abrigo dos artigos 36.º e 39.º dos Estatutos e sob proposta do Conselho Superior, foi convocada Assembleia-Geral Ordinária para:

29 de novembro de 2021, às 09h30

na sede da OACV.

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CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA-GERAL - 29 DE JULHO DE 2021

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Foi igualmente convocada Assembleia-Geral Ordinária para:

29 de julho de 2021, às 10h00

na sede da OACV.

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CIRCULAR N.º 2/2020 - COVID-19

Contexto do registo
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Em 23 de março de 2020, a OACV informou os utentes de pedidos de assistência judiciária de que o atendimento presencial seria restringido devido à pandemia de COVID-19.

O atendimento passou a dar prioridade a:

  • situações urgentes;
  • processos com prazos curtos.

A Circular fundamentava a medida na necessidade de:

  • evitar aglomerações;
  • proteger trabalhadores;
  • proteger advogados;
  • proteger utentes;
  • manter resposta a necessidades urgentes;
  • preservar direitos fundamentais.

A Circular foi assinada pelo então Bastonário:

Hernâni de Oliveira Soares.

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COVID-19 - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

Em 20 de março de 2020, a OACV divulgou uma posição defendendo a adoção urgente de medidas para suspensão dos prazos processuais no contexto da pandemia.

A Ordem considerava que o Plano Nacional de Contingência não contemplava adequadamente o funcionamento do sistema judicial.

O Bastonário informou ter contactado:

  • o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • a Ministra da Justiça e do Trabalho.

A OACV defendia um regime semelhante ao das férias judiciais, garantindo a tramitação dos processos urgentes e minimizando a exposição dos profissionais do foro a riscos sanitários.

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COVID-19 - COMUNICAÇÃO DO JUÍZO DO TRABALHO

Contexto do registo
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Em 25 de março de 2020, o portal divulgou uma comunicação do Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, relacionada com a disponibilização de contacto eletrónico para comunicação e tramitação processual durante o período de contingência.

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ESTADO DE EMERGÊNCIA E APREENSÃO DE VIATURAS

Contexto do registo
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Em abril de 2020, o então Bastonário Hernâni de Oliveira Soares pronunciou-se publicamente sobre a apreensão de viaturas no contexto do estado de emergência.

A posição divulgada sustentava que as restrições previstas no regime de exceção permitiam intervenção das autoridades relativamente à circulação não abrangida pelas exceções legalmente estabelecidas.

MEDIDAS GOVERNAMENTAIS NA PANDEMIA

Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.

Em agosto de 2020, o portal reproduziu declarações do Bastonário Hernâni Soares manifestando dúvidas jurídicas sobre a constitucionalidade de determinadas medidas restritivas adotadas fora do estado de emergência.

Entre as matérias discutidas encontravam-se:

  • convívios em residências;
  • utilização obrigatória de máscaras;
  • circulação em espaços públicos;
  • acesso às praias.

Tratava-se de uma posição pública do então Bastonário sobre o enquadramento constitucional das medidas.

CASO AMADEU OLIVEIRA - DETENÇÃO

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Em 22 de fevereiro de 2021, a OACV divulgou uma posição relativa à detenção do advogado Amadeu Oliveira.

A Ordem invocou o artigo 168.º do Estatuto, relativo às garantias dos advogados em situações de:

  • captura;
  • detenção;
  • prisão.

Segundo a posição divulgada, a entidade responsável pela detenção deve comunicar imediatamente à Ordem:

  • a ocorrência;
  • os motivos;
  • o local em que o advogado se encontra.

A OACV relacionou esta garantia com a defesa:

  • da legalidade;
  • do Estado de Direito;
  • dos direitos, liberdades e garantias;
  • das prerrogativas profissionais dos advogados.
OUTRA POSIÇÃO RELATIVA A AMADEU OLIVEIRA

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O portal disponibiliza ainda um conteúdo audiovisual intitulado:

“OACV condena atitude de Amadeu Oliveira ao sair do país com um cliente, por violação da ordem jurídica”.

O conteúdo tem como fonte a TCV.

Contactos históricos

CONTACTOS

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A página de Contactos disponibiliza um formulário composto por:

  • Nome;
  • E-mail;
  • Mensagem.

Os dados institucionais recuperados incluem:

Morada Rua Serpa Pinto, n.º 9, 3.º Andar - Plateau - Praia

Telefone (+238) 261 97 55 / 56

Fax (+238) 261 97 54

E-mail ordemadvogados@cvtelecom.cv.

O rodapé do portal apresenta também:

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(+238) 261 97 55
ordemadvogados@cvtelecom.cv.