Preservar a memória. Conhecer o percurso.
História, mandatos anteriores, cooperação, formação e comunicados da OACV, organizados por tema e com identificação do contexto documental.
Memória institucional, organizada por tema.
Complemento às páginas institucionais, consolidado a partir do Documento Mestre fornecido em 3 de outubro de 2026 e de referências do portal oficial. Abra cada registo para consultar o conteúdo e a sua origem.
Mandatos, contactos, calendários e posições públicas conservam o contexto histórico. As propostas documentais estão assinaladas; a sua presença no arquivo não confirma aprovação ou vigência.
Instituição e memória
ORDEM DOS ADVOGADOS DE CABO VERDE
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
1.1. Identificação institucional
A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) é uma associação pública representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com o respetivo Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem profissionalmente a advocacia em Cabo Verde.
O Estatuto determina que a utilização da sigla OACV é privativa da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.
A OACV possui personalidade jurídica e é constituída para a satisfação de necessidades específicas relacionadas com a profissão de advogado, dispondo de uma organização interna baseada no respeito pelos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos.
A sede da Ordem localiza-se na Cidade da Praia, podendo a instituição estabelecer representações ou delegações em qualquer ponto do território nacional.
Designação
Ordem dos Advogados de Cabo Verde
Sigla
OACV
Lema institucional
IN ARDUA TENDIT VIRTUS
O lema aparece nos documentos oficiais e regulamentares emitidos pela instituição.
Consultar a referência no portal oficial ↗ESTATUTOS DA OACV
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Os Estatutos atualmente referenciados no portal foram aprovados pela:
Lei n.º 91/VI/2006, de 9 de janeiro.
O portal apresenta esta legislação como uma lei especial ligada ao enquadramento constitucional da Ordem.
O Estatuto define, entre outras matérias:
- denominação da Ordem;
- natureza jurídica;
- personalidade jurídica;
- sede e representações;
- âmbito territorial;
- atribuições;
- órgãos nacionais;
- órgãos regionais;
- competências dos órgãos;
- regime eleitoral;
- direitos e deveres dos membros;
- inscrição;
- estágio;
- exercício da profissão;
- incompatibilidades;
- impedimentos;
- segredo profissional;
- deontologia;
- regime disciplinar;
- sociedades de advogados;
- assistência judiciária;
- funcionamento institucional e financeiro.
REPRESENTAÇÃO TERRITORIAL E REGIONAL
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A apresentação histórica do portal refere que, desde finais de 2001, a OACV dispunha de uma Delegação em São Vicente.
Essa Delegação era responsável pela coordenação territorial abrangendo:
- Santo Antão;
- São Vicente;
- São Nicolau.
O texto histórico também fazia referência à futura constituição/eleição de órgãos regionais abrangendo as ilhas:
- Sal;
- Boa Vista.
Esta informação deve ser preservada como elemento da história institucional, mas a atual configuração regional necessita de atualização para efeitos de publicação no novo portal.
Consultar a referência no portal oficial ↗ADMINISTRAÇÃO DA OACV
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
O texto institucional apresenta a Ordem como uma organização dotada de uma estrutura administrativa responsável por:
- coordenar a atividade institucional;
- atender às solicitações dos advogados;
- responder às solicitações de entidades públicas;
- responder às solicitações de entidades privadas;
- apoiar o funcionamento dos órgãos da Ordem;
- acompanhar processos administrativos e profissionais;
- apoiar a assistência judiciária.
O portal caracteriza essa administração como uma estrutura vocacionada para garantir eficácia na relação entre a Ordem, os seus membros e outras instituições.
Consultar a referência no portal oficial ↗HISTÓRICO DE BASTONÁRIOS
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A página histórica do portal apresenta os seguintes Bastonários:
- 1.º Mandato - Dra. Lígia Arcângela Lubrino Dias Fonseca
- 2.º Mandato - Dr. Carlos Alberto Wahnon de Carvalho Veiga
- 3.º e 4.º Mandatos - Dr. Arnaldo Pina Pereira Silva
- 5.º Mandato - Dra. Leida Helena Maurício dos Santos
- 6.º Mandato - Dra. Sofia Helena de Oliveira Lima
- 7.º Mandato - Dr. Hernâni de Oliveira Soares
Na página histórica, o mandato de Hernâni Soares ainda aparece assinalado como “na página histórica (referência antiga)”, demonstrando que o texto não foi posteriormente atualizado.
Posteriormente, o portal registou a eleição de Júlio César Martins/Júlio Martins Júnior como novo Bastonário da OACV em novembro de 2022.
Consultar a referência no portal oficial ↗ÓRGÃOS NACIONAIS - TRIÉNIO 2022-2025
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A página dos Órgãos Nacionais foi publicada em 4 de janeiro de 2023 e apresenta os órgãos sociais nacionais eleitos para o triénio 2022-2025.
16.1. Mesa da Assembleia-Geral
- Presidente: Dra. Elsa Tavares
- Vice-Presidente: Dra. Carlene Monteiro
- Vice-Presidente: Dr. Arlindo Tavares
- Secretária: Dra. Neusa Évora
- Secretário: Tiago Costa
16.2. Bastonário e Conselho Superior
- Bastonário e Presidente: Dr. Júlio Martins Júnior
- Vice-Presidente: Dr. Oliver Araújo
- Secretária-Geral: Dra. Sheila Pinto Monteiro
- Vogal: Dr. Sérgio Veiga Monteiro
- Vogal: Dra. Crisolita Duarte
- Suplente: Dr. Diamantino Soares
- Suplente: Dra. Djasmin Nobre Ferreira
16.3. Conselho Nacional
- Bastonário e Presidente: Dr. Júlio Martins Júnior
- 1.º Vice-Presidente: Dr. Oliver Araújo
- Vogal: Dra. Sheila Pinto Monteiro
- Vogal: Dr. Sérgio Veiga Monteiro
- Vogal: Dra. Crisolita Duarte
- Vogal: Dr. Belarmino Lucas
- Vogal: Dr. Salvador Varela
- Vogal: Dra. Aléxia Pina
- Vogal: Dra. Solange Rodrigues
- Vogal: Dra. Nathaly Soares
- Vogal: Dra. Aicha Monteiro Barry
16.4. Conselho de Deontologia e Disciplina
- Presidente: Dra. Carla Monteiro
- Vice-Presidente: Dra. Lídia Sancha
- Vice-Presidente: Dra. Sofia Dupret Fonseca
- Vogal: Dra. Vânia Cunha Spínola
- Vogal: Dr. Keita Monteiro
- Vogal: Dra. Guilhermina Pina Araújo
- Vogal/Cidadão: Dr. Henrique Vera Cruz
- Vogal/Cidadã: Dra. Orlanda Ferreira
- Vogal/Cidadão: Dr. Manuel Brito Semedo.
Profissão e documentação
SOLICITADORES
Contexto do registo
Página oficial publicada em 05/01/2023 e atualizada em 18/12/2024. A data corresponde ao arquivo; confirme a inscrição atual com a OACV.
A página:
Solicitadores com inscrição válida e em vigor
foi publicada em 5 de janeiro de 2023.
A última atualização indicada é:
18-12-2024.
Consultar a referência no portal oficial ↗REGIME DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
O portal disponibiliza o diploma que estabelece o Regime das Sociedades de Advogados.
Entre as matérias reguladas encontram-se:
- constituição das sociedades;
- contrato de sociedade;
- capital e participações;
- participações de indústria;
- denominação social;
- escritórios;
- registo;
- responsabilidade;
- sócios;
- advogados associados;
- advogados estagiários;
- alterações societárias;
- exclusão e exoneração;
- cessão e amortização de participações;
- registo das alterações na OACV.
A denominação deve identificar os sócios nos termos estabelecidos legalmente, conter a expressão “sociedade de advogados” e indicar o regime de responsabilidade através das siglas:
- RI - Responsabilidade Ilimitada
- RL - Responsabilidade Limitada.
O contrato de sociedade está sujeito a registo junto do Conselho Superior da OACV, que verifica a respetiva legalidade e conformidade deontológica.
Também ficam sujeitos a registo na Ordem, entre outros:
- cessão de participações;
- amortização;
- extinção;
- exoneração;
- exclusão de sócios;
- identificação dos advogados associados;
- identificação dos advogados estagiários que exercem atividade na sociedade.
JURISTAS DE RECONHECIDO MÉRITO, MESTRES E DOUTORES EM DIREITO
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
O portal disponibiliza um regulamento específico relativo à inscrição de:
- juristas de reconhecido mérito;
- mestres em Direito;
- doutores em Direito.
O regulamento prevê duas possibilidades:
- inscrição para exercício de consulta jurídica;
- inscrição para exercício pleno da advocacia, nos casos e condições legalmente previstos.
Para determinados candidatos é exigida a realização de um exame de aptidão, destinado a avaliar:
- experiência profissional;
- conhecimento das regras deontológicas;
- capacidade para o exercício das funções pretendidas.
O requerimento é dirigido ao Bastonário e pode ser entregue na sede ou nas estruturas regionais da Ordem.
Deve conter, entre outros elementos:
- nome;
- identificação;
- domicílio;
- residência habitual;
- cargos exercidos;
- atividades desenvolvidas;
- telefone;
- endereço de correio eletrónico.
CNEF - COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A sigla CNEF corresponde a:
Comissão Nacional de Estágio e Formação.
O portal disponibiliza uma página dedicada à:
Deliberação n.º 10/2019
A Comissão, reunida em sessão ordinária de 5 de dezembro de 2019, deliberou:
- fixar o período de inscrição para o Estágio de 2020 entre 6 de dezembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020;
- estabelecer o início do Estágio de 2020 em 17 de fevereiro de 2020;
- fixar o término do primeiro período em 17 de junho de 2020.
DELIBERAÇÕES DA CNEF DE 2021
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A secção de Comunicados apresenta:
Deliberação n.º 6/2021 ### Deliberação n.º 7/2021
A informação explica que cabe à CNEF, de acordo com o Regulamento de Estágio, deliberar sobre as datas de realização das avaliações.
Consultar a referência no portal oficial ↗PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
Contexto do registo
O PDF encontrado tem o título «Projeto de Regulamento», datado de 27/08/2020. O resumo do Documento Mestre deve ser lido neste contexto; aprovação final e vigência atual não confirmadas.
O portal disponibiliza regulamentação relacionada com a prevenção do:
- branqueamento de capitais;
- financiamento do terrorismo.
A regulamentação contempla procedimentos de:
- identificação;
- diligência;
- comunicação;
- análise de operações;
- relacionamento com o Ministério Público;
- relacionamento com a Unidade de Informação Financeira - UIF;
- confidencialidade;
- arquivo;
- formação.
É prevista a existência de um mecanismo de apoio institucional e intervenção do Bastonário na apreciação de comunicações.
O regulamento determina igualmente que a Ordem assegure formação contínua e atualizada aos advogados nesta matéria.
Consultar a referência no portal oficial ↗TAXAS E EMOLUMENTOS
Contexto do registo
PROPOSTA DE 2020 - NÃO É UMA TABELA DE PREÇOS ATUAL. A fonte é um projeto apresentado para apreciação da Assembleia-Geral em 25/09/2020. Aprovação e valores atuais não confirmados. Valores abaixo transcritos do Documento Mestre, em CVE.
Foi localizado um documento com valores relativos a diferentes atos e serviços da Ordem.
Entre os valores identificados para Sociedades de Advogados encontram-se:
- aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fusão/cisão - 25.000$00
- inscrição de Sociedade de Advogados - 25.000$00
- comunicação de alterações ao pacto social, exceto alteração da sede - 15.000$00
- outras comunicações - 15.000$00
- registo de exclusão de sócio profissional - 15.000$00
- inscrição de organizações associativas de profissionais de outros Estados membros da CEDEAO - 50.000$00.
Serviços de Biblioteca
O documento inclui igualmente:
- fotocópias/impressões;
- impressões a cores;
- digitalização;
- download;
- encadernações;
- empréstimo domiciliário.
Entre os valores visíveis encontram-se:
- impressões a cores - 30$00
- digitalização - 40$00 por página
- download - 20$00 por página
- encadernação - 500$00
- caução de empréstimo domiciliário para utilizadores externos - 2.000$00.
Serviços Informáticos
Para pedidos de envio de e-mails:
- envio para todos os advogados - 20.000$00
- envio para universo específico - 30.000$00
- adicional de urgência, no prazo de 24 horas - 10.000$00.
Nota: estes valores devem ser validados antes de serem considerados atuais.
Consultar a referência no portal oficial ↗PUBLICAÇÕES
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
O menu oficial contém a categoria:
Publicações.
A estrutura recuperada não apresenta atualmente um índice textual integral e autónomo de todas as publicações.
Para migração integral será necessário cruzar:
- documentos disponíveis no servidor;
- PDF;
- arquivos antigos do Joomla;
- publicações incluídas em notícias;
- documentos associados a eventos;
- conteúdos institucionais.
Cooperação e assistência judiciária
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A Assistência Judiciária constitui uma das matérias institucionais de maior presença transversal no portal.
A OACV refere a existência de protocolos celebrados com o Ministério da Justiça no âmbito da assistência judiciária.
Segundo a apresentação histórica, a instituição dispunha de um gabinete de consultoria jurídica dedicado a esta matéria, dirigido por um advogado.
O portal refere igualmente que a OACV recebia financiamento público destinado ao funcionamento e que, desde janeiro de 2005, mantinha um protocolo com o Ministério da Justiça relacionado com o pagamento:
- de honorários;
- de despesas associadas à assistência judiciária;
- de serviços prestados em todo o território nacional.
A Ordem apresentava contas ao Ministério da Justiça relativamente à utilização desses recursos.
Consultar a referência no portal oficial ↗PLATAFORMA eSAJ
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A Circular n.º 1/2021 informa os advogados e advogados estagiários de que os registos referentes à prestação de Assistência Judiciária devem ser efetuados através da plataforma digital:
eSAJ
A circular fundamenta este procedimento no:
- Regulamento da Assistência Judiciária aprovado pelo Conselho Superior em 16 de setembro de 2015;
- Portaria n.º 33/2019, de 19 de setembro.
RELAÇÕES E PARCERIAS INSTITUCIONAIS
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
10.1. Ministério da Justiça
A relação institucional entre a OACV e o Ministério da Justiça é particularmente relevante no domínio da:
- assistência judiciária;
- pagamento de honorários;
- funcionamento da justiça;
- informação jurídica;
- colaboração institucional;
- políticas relacionadas com a profissão.
Em janeiro de 2022, o portal divulgou uma iniciativa segundo a qual o Ministério da Justiça e a OACV pretendiam trabalhar conjuntamente a informação jurídica e reforçar o plano de assistência judiciária.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A OACV refere a celebração de um protocolo com a Presidência da República de Cabo Verde no âmbito da campanha:
“Mais Vida, Menos Álcool”.
O repositório de protocolos inclui um documento identificado como:
PROTOCOLO OACV CCCPC.ALCOOL.
Consultar a referência no portal oficial ↗CABO VERDE TELECOM
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
O conteúdo histórico refere um acordo com a Cabo Verde Telecom, destinado a proporcionar condições vantajosas no acesso à Internet de banda larga aos advogados com a situação de quotas regularizada.
No arquivo documental encontram-se:
- Protocolo ADSL
- Protocolo ADSL - Alteração.
PARTICIPAÇÃO INTERNACIONAL
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A OACV é apresentada como membro ou participante em diferentes estruturas internacionais ligadas à advocacia.
Entre as organizações mencionadas encontram-se:
IBA International Bar Association
UIA Union Internationale des Avocats
UALP União dos Advogados de Língua Portuguesa
A pertença a estas três entidades é referida na página histórica da Ordem.
Consultar a referência no portal oficial ↗COOPERAÇÃO COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Em setembro de 2022, o então Bastonário Hernâni Soares participou nas comemorações do:
26.º aniversário da Ordem dos Advogados de Angola
e na:
VII Conferência Nacional dos Advogados de Angola.
A conferência teve como lema:
“Advocacia e a Dinamização da Economia”.
Formação e transformação digital
PARTICIPAÇÃO NO FÓRUM DO GIABA
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Entre 10 e 12 de fevereiro de 2020, a OACV participou num fórum regional promovido pelo GIABA, no Senegal, sobre a conformidade dos regimes de combate ao:
- branqueamento de capitais;
- financiamento do terrorismo.
A Ordem esteve representada por membros do Conselho Superior, incluindo:
- Hernâni Soares;
- Teresa L. Monteiro;
- João M. Medida.
O conteúdo publicado aborda os desafios específicos que estas matérias colocam à profissão de advogado, nomeadamente no equilíbrio entre:
- deveres legais de colaboração e prevenção;
- segredo profissional;
- consulta jurídica;
- patrocínio forense;
- representação judicial.
A OACV defendeu que determinados atos estritamente ligados à consulta jurídica, emissão de pareceres, patrocínio forense e representação judiciária devem beneficiar das proteções legalmente previstas para o exercício profissional.
Consultar a referência no portal oficial ↗FORMAÇÃO E EVENTOS
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A OACV dispõe de uma área própria dedicada a:
Formação/Eventos
Foram recuperados vários conteúdos.
35.1. Formação sobre Gestão de Sociedades de Advogados
Realizada entre:
15 e 18 de fevereiro de 2022.
O portal dispõe igualmente de uma galeria fotográfica dedicada à iniciativa.
35.2. Conferência online - Liberdade de expressão
Tema:
“Liberdade de expressão, integridade pública e redes sociais - Fronteiras e remédios”
A iniciativa decorreu em parceria entre:
- OACV;
- CCA-Global.
O conteúdo foi publicado em 27 de maio de 2020 e inclui ligação para vídeo.
35.3. 2.ª Tertúlia Jurídica
Tema:
Teletrabalho
Realizada em 24 de abril de 2020, através de videoconferência.
Convidados:
- Dr. Geraldo Almeida
- Eng.º Hélio Varela
- Dr. Oliver Araújo.
35.4. Webinar - Segurança Social e Fiscalidade na Advocacia
Realizado em 19 de maio de 2020, Dia do Advogado.
Oradores:
- Dr. Belarmino Lucas - Advogado
- Dr. Frederic Santos - Diretor do Gabinete de EARI do INPS
- Dra. Ana Lúcia Vilaça - Advogada
- Dr. Carlos Pinto Abreu - Advogado e Presidente do CPAS.
35.5. I Tertúlia Jurídica
Realizada em 31 de janeiro de 2020.
Tema:
“O novo Código das Sociedades Comerciais, investimentos e oportunidades para advogados”.
Consultar a referência no portal oficial ↗ADVOCACIA E VIDA PESSOAL
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
No âmbito da parceria entre a FALP e a Work Life Coaching, foi promovida uma sessão de trabalho intitulada:
“Advocacia e Vida Pessoal: Mito ou Possibilidade?”
A iniciativa foi agendada para 5 de julho de 2022, em formato digital.
Tinha como finalidade refletir sobre:
- conciliação entre vida pessoal e profissional;
- exigências da advocacia;
- novos modelos de trabalho;
- flexibilidade laboral;
- consequências das transformações produzidas pela pandemia.
FATURAÇÃO ELETRÓNICA - eFATURA
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Em fevereiro de 2022, a OACV informou que se encontrava a negociar condições atrativas para aquisição de software, no contexto da implementação da faturação eletrónica/eFatura.
Este conteúdo demonstra intervenção da Ordem também na adaptação tecnológica e administrativa dos escritórios de advocacia.
Consultar a referência no portal oficial ↗ADVOCACIA 4.0 E DIGITALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Em dezembro de 2021, uma entrevista do Bastonário Hernâni de Oliveira Soares ao jornal *Expresso das Ilhas* destacou:
- simplificação dos procedimentos na Justiça;
- maior aproximação entre práticas presenciais e digitais;
- necessidade de digitalização do sistema judicial;
- modernização tecnológica;
- preparação dos advogados para novos modelos de prestação de serviços;
- desenvolvimento do conceito de Advocacia 4.0.
I CONGRESSO DOS ADVOGADOS DE CABO VERDE
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
O portal divulgou o:
I Congresso dos Advogados de Cabo Verde
realizado em novembro de 2022, no Mindelo.
A documentação e notícias associadas incluem:
- programa;
- divulgação institucional;
- participação de profissionais;
- matérias relacionadas com o exercício da advocacia;
- reflexão sobre a Justiça e a profissão.
Comunicados e posições públicas
COMUNICADOS
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A secção de Comunicados possui pelo menos duas páginas de arquivo.
Entre os documentos e conteúdos identificados encontram-se:
- Convocatória AG 2021 - novembro;
- Deliberações CNEF n.º 6 e 7/2021;
- Convocatória AG 2021 - julho;
- Conferência FALP/OACV;
- Circular n.º 1/2021;
- Comunicado de solidariedade com a Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau;
- Comunicado de solidariedade com a Dra. Jandira Cid;
- Decreto Presidencial e Governamental relativo ao estado de emergência;
- Circular n.º 2/2020.
CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA-GERAL - 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Ao abrigo dos artigos 36.º e 39.º dos Estatutos e sob proposta do Conselho Superior, foi convocada Assembleia-Geral Ordinária para:
29 de novembro de 2021, às 09h30
na sede da OACV.
Consultar a referência no portal oficial ↗CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA-GERAL - 29 DE JULHO DE 2021
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Foi igualmente convocada Assembleia-Geral Ordinária para:
29 de julho de 2021, às 10h00
na sede da OACV.
Consultar a referência no portal oficial ↗CIRCULAR N.º 2/2020 - COVID-19
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Em 23 de março de 2020, a OACV informou os utentes de pedidos de assistência judiciária de que o atendimento presencial seria restringido devido à pandemia de COVID-19.
O atendimento passou a dar prioridade a:
- situações urgentes;
- processos com prazos curtos.
A Circular fundamentava a medida na necessidade de:
- evitar aglomerações;
- proteger trabalhadores;
- proteger advogados;
- proteger utentes;
- manter resposta a necessidades urgentes;
- preservar direitos fundamentais.
A Circular foi assinada pelo então Bastonário:
Hernâni de Oliveira Soares.
Consultar a referência no portal oficial ↗COVID-19 - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Em 20 de março de 2020, a OACV divulgou uma posição defendendo a adoção urgente de medidas para suspensão dos prazos processuais no contexto da pandemia.
A Ordem considerava que o Plano Nacional de Contingência não contemplava adequadamente o funcionamento do sistema judicial.
O Bastonário informou ter contactado:
- o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- a Ministra da Justiça e do Trabalho.
A OACV defendia um regime semelhante ao das férias judiciais, garantindo a tramitação dos processos urgentes e minimizando a exposição dos profissionais do foro a riscos sanitários.
Consultar a referência no portal oficial ↗COVID-19 - COMUNICAÇÃO DO JUÍZO DO TRABALHO
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Em 25 de março de 2020, o portal divulgou uma comunicação do Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, relacionada com a disponibilização de contacto eletrónico para comunicação e tramitação processual durante o período de contingência.
Consultar a referência no portal oficial ↗ESTADO DE EMERGÊNCIA E APREENSÃO DE VIATURAS
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Em abril de 2020, o então Bastonário Hernâni de Oliveira Soares pronunciou-se publicamente sobre a apreensão de viaturas no contexto do estado de emergência.
A posição divulgada sustentava que as restrições previstas no regime de exceção permitiam intervenção das autoridades relativamente à circulação não abrangida pelas exceções legalmente estabelecidas.
MEDIDAS GOVERNAMENTAIS NA PANDEMIA
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Em agosto de 2020, o portal reproduziu declarações do Bastonário Hernâni Soares manifestando dúvidas jurídicas sobre a constitucionalidade de determinadas medidas restritivas adotadas fora do estado de emergência.
Entre as matérias discutidas encontravam-se:
- convívios em residências;
- utilização obrigatória de máscaras;
- circulação em espaços públicos;
- acesso às praias.
Tratava-se de uma posição pública do então Bastonário sobre o enquadramento constitucional das medidas.
CASO AMADEU OLIVEIRA - DETENÇÃO
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
Em 22 de fevereiro de 2021, a OACV divulgou uma posição relativa à detenção do advogado Amadeu Oliveira.
A Ordem invocou o artigo 168.º do Estatuto, relativo às garantias dos advogados em situações de:
- captura;
- detenção;
- prisão.
Segundo a posição divulgada, a entidade responsável pela detenção deve comunicar imediatamente à Ordem:
- a ocorrência;
- os motivos;
- o local em que o advogado se encontra.
A OACV relacionou esta garantia com a defesa:
- da legalidade;
- do Estado de Direito;
- dos direitos, liberdades e garantias;
- das prerrogativas profissionais dos advogados.
OUTRA POSIÇÃO RELATIVA A AMADEU OLIVEIRA
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
O portal disponibiliza ainda um conteúdo audiovisual intitulado:
“OACV condena atitude de Amadeu Oliveira ao sair do país com um cliente, por violação da ordem jurídica”.
O conteúdo tem como fonte a TCV.
Contactos históricos
CONTACTOS
Contexto do registo
Conteúdo histórico do Documento Mestre fornecido para consolidação. As datas e os titulares referem-se à época descrita; não constituem informação operacional atual.
A página de Contactos disponibiliza um formulário composto por:
- Nome;
- E-mail;
- Mensagem.
Os dados institucionais recuperados incluem:
Morada Rua Serpa Pinto, n.º 9, 3.º Andar - Plateau - Praia
Telefone (+238) 261 97 55 / 56
Fax (+238) 261 97 54
E-mail ordemadvogados@cvtelecom.cv.
O rodapé do portal apresenta também:
Rua Serpa Pinto, Plateau, Praia, Cabo Verde
(+238) 261 97 55
ordemadvogados@cvtelecom.cv.
