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A Resolução nº 46/2020 de 13 de Março do Conselho de Ministros que aprovou o Plano Nacional de Contingência para a prevenção e controlo da epidemia de coronavírus (Covid-19), não previu muitas situações, nomeadamente no capítulo da justiça, pelo que se requer, urgentemente, a sua previsão.

 

Com efeito, a Resolução atrás citada, não procedeu à suspensão de todos os prazos processuais e administrativos, como tem vindo a acontecer em alguns países, com o objetivo de tentar conter a disseminação do coronavírus (Covid-19), nomeadamente, na Espanha e no Brasil, onde se decretou a suspensão dos prazos até 30 de abril e a realização de audiências, ficando salvaguardados apenas processos urgentes, o que obriga os advogados em Cabo Verde a estarem expostos a situações de risco, na presente conjuntura pandémica, pondo em causa a sua saúde, dos seus familiares e de todos aqueles com quem se relaciona no dia a dia.

 

Em consequência, o Bastonário da Ordem dos Advogados contactou telefonicamente o Sr. Presidente do CSMJ e também a Senhora Ministra da Justiça e do Trabalho que o informaram que estavam atentos à situação e que medidas serão tomados.

O Bastonário solicitou que fosse decretado, com urgência, um regime semelhante ao das férias judiciais, de modo a permitir que apenas tramitam os processos urgentes, tendo ainda sido solicitado à Senhora Ministra que, a ser feito um novo diploma, e que a sua vigência fosse reportada à data de 13 de março de 2020, em ordem a permitir que a suspensão dos prazos vigore desde aquela data.

A Ordem dos Advogados de Cabo Verde aguarda a aprovação urgente deste diploma, de forma a salvaguardar, adequadamente, também a situação dos Advogados, que neste momento se encontram obviamente impossibilitados de exercer o seu mandato, em virtude da grave emergência de saúde pública que estamos a atravessar. Situação que levou o Governo de Cabo Verde a decretar diversas medidas, que entraram imediatamente em vigor, com vista à proteção da saúde pública e da sociedade cabo-verdiana.

Termos em que, a OACV entende que essas medidas de proteção da saúde pública devem, por razões óbvias serem também abrangentes ao foro judicial com a adoção urgente das sugestões supramencionadas, com vista à proteção da saúde e vida dos profissionais do foro, nomeadamente dos advogados, e desse modo da sociedade, no geral.

A Ordem dos Advogados permanece à disposição de todos os advogados, procurando sempre resolver os inúmeros problemas que a grave situação excecional que o país atravessa poderá lhes acarretar no exercício da profissão.

 

Praia, 20 de março de 2020

O Bastonário,

Hernâni de Oliveira Soares

 

 

 

A OACV esteve representada através do seu Conselho Superior (Hernâni Soares, Teresa L. Monteiro e João M. Medida) num fórum regional promovido pelo GIABA (http://www.giaba.org/) no Senegal (de 10 a 12 de fevereiro) sobre a conformidade do regime de Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nos diversos países da CEDEAO

Cabo Verde está sujeita a internacionalização dos circuitos financeiros, e conta com uma sofisticada legislação que regula a matéria, contudo, ainda conta com alguma resistência dos advogados que desconfiam do regime legal do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, por perigar principalmente o dever de sigilo profissional, além de outros deveres.

A advocacia, pela sua natureza, está no cerne das relações jurídicas que, desde o campo pessoal ao negocial, incluindo o financeiro, onde se coloca, de pleno, o tema aqui em apreço: muitos dos actos que podem estar em causa serão actos de advogado.

 Os advogados são, amiúde, os criadores da arquitectura dos negócios e frequentemente têm intervenção no desenrolar dos mesmos, quer pelo aconselhamento, quer pela prática de actos, em representação ou por interesse das partes envolvidas.

É sabido que a advocacia pode estar exposta aos riscos de envolvimento nas actividades criminosas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, não só por forma directa, quando o advogado, em frontal colisão com os seus deveres, se apresta a servir o cliente na actividade ilícita, como indirectamente, quando, através do seu trabalho profissional ou da cedência dos meios de que dispõe para a profissão, contribui para a materialização daquelas acções proibidas.

E importa relevar uma substancial diferença que é a fronteira delimitadora da protecção que a advocacia exige e merece: é que do que falamos, é do advogado a actuar enquanto advogado, a praticar actos próprios da profissão de advogado e não de alguém que, sendo advogado, actua fora do que são os actos típicos da profissão e deste modo sem que possa reclamar a tutela que a esta é devida.

Saíram recomendações do fórum, para que as Ordens da CEDEAO, criem mecanismos normativos e institucionais orientados à defesa da classe, numa lógica preventiva e de equilíbrio entre a cultura clássica da advocacia – centrada sobretudo no segredo profissional – e as exigências decorrentes de outro dever legal – o de conformidade com as exigências legais em matéria de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.

A OACV defendeu que devem estar expressamente excluídos do âmbito do cumprimento dos deveres inerentes à legislação sobre o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo os actos de consulta jurídica ou de emissão de pareceres e bem assim «os actos de patrocínio forense e de representação judiciária.

Em suma, as diversas Ordens profissionais da CEDEAO estão afinadas no mesmo diapasão.

Se esta nossa experiência vos for útil, queiram encontrar um link para acesso aos materiais disponibilizados no fórum https://cloud.giaba.org/index.php/s/XXEUz46pw15avpE .

O Bastonário

Hernâni Soares

 

 

 

 

 

A OACV tomou conhecimento de que no programa matinal «Você na TV!» desta segunda-feira, 06 de Janeiro, da televisão portuguesa TVI, uma senhora, alegadamente advogada de nome Suzana Garcia, foi convidada a comentar o acontecimento relativo ao estudante cabo-verdiano Luís Giovani Rodrigues espancado até a morte à porta de um bar em Bragança, Portugal.

Questionada pelo apresentador, Manuel Luís Goucha, sobre a atenção mediática que este caso não teve, a alegada advogada diz que falou-se sim sobre o caso e afirma “não se falou histericamente como esta gentalha queria que se falasse”. 

Depois disso a alegada advogada criticou a deputada do partido Livre, Joacine Katar Moreira (natural da Guiné-Bissau), por ter opinado sobre o caso dizendo que a mesma não percebe nada da investigação e a diz-lhe para estar ‘caladinha’. 

A alegada advogada diz que Portugal tem incidentes racistas assim como o Mundo inteiro tem, mas que os portugueses não são um povo racista.

Com efeito, a OACV repudia o teor infeliz das declarações e respectivas conotações implícitas proferidas por essa alegada advogada de apelidar os cabo-verdianos de "gentalha".

A OACV já interpelou a Ordem dos advogados Portugueses sobre o conteúdo das mesmas, e estamos neste momento a ponderar instruir um processo crime contra a alegada advogada.

Obrigado.

O Bastonário

 

 

  

 

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