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A Ordem dos Advogados de Cabo Verde manifesta profundo pesar pela morte do decano e ilustre advogado Dr. Felisberto Vieira Lopes.

 

Faleceu hoje, dia 03 de abril de 2020 o Advogado Vieira Lopes.

Ele era o modelo de inspiração da juventude de Santa Catarina dos finais dos anos sessenta. Era um inimigo feroz do colonialismo e lutou como pôde contra a ditadura de Salazar/Marcelo Caetano. Defendeu em tribunais a maior parte dos presos políticos na época da ditadura colonialista. Também teve problemas com o regime de partido único, depois da independência de Cabo Verde, chegando a deixar o país no início dos anos oitenta, por discordância com o sistema criado para o exercício de advocacia. Recorda um colega dizendo que "Lembro-me que muitas vezes ele dizia-me que não ia inscrever-se no IPAJ porque não era funcionário do Estado.

Quando eu era Procurador da República, uma vez quis dar-lhe boleia no carro do Estado, da antiga vila de Assomada para a Cabeça Carreira (Achada Falcão) onde residia o pai e alguns irmãos, ele recusou-se, alegando que não andava no carro de partido único. Criticou duramente, o sistema de repartição de deputados à Nação, estabelecido nas primeiras eleições em CV livre do colonialismo. Achava que a ilha de Santiago tinha ficado duramente penalizado em termos proporcionais. Chegou mesmo a publicar essas críticas em edições policopiadas.

Era um homem muito corajoso! Lembro-me dele quando era estudante de direito e em que muitas vezes via-o a amanhecer ao cimo duma colina que chamamos Monte Tiro, para começar a estudar ao raiar do dia. Pois não havia eletricidade na zona e à noite a tarefa de estudar só podia ser levada a cabo à luz de candeeiro que era alimentada a petróleo. A melhor hora para se estudar na altura, era no crepúsculo até o sol se aquecer. Por agora é o que lhe posso avançar."

O Senhor Bastonário, Dr. Hernâni de Oliveira Soares, em representação da classe dos advogados e o Conselho Superior manifestam o seu mais profundo pesar pelo falecimento do senhor advogado, e apresentam sentidas condolências à Família.

Infelizmente a situação que vivemos derivado ao estado de emergência causado pelo COVID-19 não permitirá aos Colegas prestarem uma última homenagem ao Dr. Vieira Lopes nas cerimónias fúnebres.

 

Faleceu hoje, dia 28 de Março de 2020 o Advogado André Afonso.

O Senhor Bastonário, Dr. Hernâni de Oliveira Soares, em representação da classe dos advogados e o Conselho Superior manifestam o seu mais profundo pesar pelo falecimento do senhor advogado e antigo deputado da nação, Dr. André Afonso, e apresentam sentidas condolências à Família.

Infelizmente a situação que vivemos derivado ao COVID-19 não permitiu aos Colegas prestarem uma última homenagem ao Dr. André Afonso nas cerimónias fúnebres.

 

Para o bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), Hernâni de Oliveira Soares, a apreensão de viaturas no estado de excepção é legal.

Em declarações ao Expresso das Ilhas, Hernâni de Oliveira Soares disse que num estado de emergência o recolhimento é obrigatório para todos. Por isso, considera que 107 viaturas apreendidas são “muito” e mostra que as pessoas não estão a cumprir efectivamente as suas obrigações.

Assim, a apreensão servirá para "evitar que outros" cidadãos, circulem na via pública, por motivos que não enquadrados nas excepções previstas pelo decreto-lei que regulamenta o estado de emergência.

"Infelizmente a polícia está a actuar agora na repressão, porque as pessoas não aceitaram a sua obrigação. Toda a gente compreende o estado de emergência, mas [quem prevarica] não quer é ficar em casa”, pondera.

Por isso, reitera que, do ponto de vista legal, a apreensão está “correctíssima, sublinhando que, perante a declaração do estado de emergência, a polícia não tem que seguir o regime do código da estrada e sim do decreto presidencial.

Diante disso, Hernâni de Oliveira Soares refere que as pessoas não podem continuar a fazer a vida de forma normal e, recorda, que existe a possibilidade de solicitar um livre-trânsito ao Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, que será atribuído, caso se justifique.

“Eles já disponibilizaram o e-mail para que as pessoas não saiam de casa e façam o requerimento por email. As pessoas têm de fazer isso”, lembra.

Há porém, excepções e situações que levantam questionamentos à legalidade da apreensão de viaturas. Hermâni Soares exemplifica com o caso de advogados que se deslocam em diligência ou jornalistas em serviço.

O bastonário da OACV enuncia que, acima de tudo, é preciso haver bom senso das pessoas e da polícia, advertindo ainda que todas as pessoas devem sempre andar devidamente identificadas para justificar a sua saída. Por exemplo, quando vão às compras.

“As pessoas devem fazer compras ao pé das suas residências", aponta, dizendo que essa actividade é permitida no sentido de suprir uma necessidade, não "para estar a circular". Assim, não é permitido fazer compras longe da zona de residência, se na mesma houver estabelecimentos.

Em suma, explica, "do ponto de vista legal há um suporte para a PN apreender as viaturas. Estamos num estado de excepção, e a excepção é mesmo proibir alguns dos nossos direitos. E um deles é a circulação”, exemplifica.

Entre segunda e terça-feira, a Polícia Nacional apreendeu um total de 107 viaturas, na cidade da Praia, porque, alegadamente, os proprietários não cumpriram com as medidas impostas pelas autoridades após a declaração do estado de emergência em Cabo Verde para evitar a propagação do novo coronavírus.

 

Fonte

Expressos das Ilhas

 

A pedido do Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, como forma de contribuir no combate à propagação do covid19 e engajar no plano de contingência, aquele Juízo disponibiliza seu email abaixo indicado que servirá como meio de comunicação e tramitação processual:

 

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