A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) manifesta a sua solidariedade com a advogada Jandira Cid na sequência da sua detenção ilegal na esquadra dos Espargos, Ilha do Sal, na sequência de ter sido privada de aceder a um constituinte seu, o que configura um atentado ao regular funcionamento da liberdade de exercício da advocacia.
Convém ter sempre presente que o Estatuto da OACV é lei especial aprovado pela Assembleia Nacional e nos seus artigos abaixo transcritos dão prerrogativas aos advogados que não podem ser violados:
"Artigo 159º
Direito a tratamento e a condições de trabalho condignos
1. Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos advogados, aquando no exercício da sua profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas para o cabal desempenho do mandato.
2. Nas audiências de julgamento o advogado dispõe de bancada própria, em tudo idêntica e localizada simetricamente à destinada ao Ministério Público, de onde poderá falar sentado e onde, sendo possível, se sentará, também, o arguido ou réu que represente ou assista.
3. Nos tribunais, nas instâncias do Ministério Público, nas conservatórias e cartórios notariais, nas instâncias policiais e nos estabelecimentos prisionais haverá um espaço adequado e equipado, destinado aos advogados que ali tenham de exercer funções, designadamente na consulta de processos e documentos, na comunicação reservada com arguidos presos ou na espera de actos e diligências.
4. Nos edifícios dos tribunais o espaço referido no número anterior será exclusivo dos advogados sempre que exequível.
Artigo 162º
Direito a não ser molestado por causa do exercício da profissão
O advogado não pode ser objecto de sanções penais, civis, administrativas, económicas ou outras nem ameaçado com elas ou ofendido na sua honra e consideração pelo mero facto de ter assessorado ou representado qualquer constituinte ou patrocinado qualquer causa."
Contudo, conforme do conhecimento da advogada Jandira Cid, a Ordem no âmbito das suas atribuições, representado na pessoa do advogado Manuel de Pina, Delegado da OACV na Ilha do Sal, após contacto com o Bastonário, manifestou-lhe toda a solidariedade e apoio desde a primeira hora manifestando o seu repúdio ao tratamento que diz ter sido vítima.
Entretanto de imediato o Delegado da OACV na Ilha do Sal, reuniu-se com o Comando Regional da Polícia Nacional para o esclarecimento cabal dos factos ocorridos com a colega em exercício da profissão e demonstrar que o advogado não pode ser detido sem que seja comunicado à Ordem dos Advogados.
Com efeito, a Ordem dos Advogados de Cabo Verde reitera a importância de se respeitar as prerrogativas dos advogados estabelecidos na lei, para uma advocacia livre e para a concretização do Estado de Direito e defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.