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Covid-19: CSMJ estabelece uso obrigatório de máscara nos tribunais

 

O Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) estabeleceu um conjunto de regras preventivas à Covid-19 nas instalações judiciais, entre os quais o uso obrigatório de máscaras dentro de todos os tribunais do país.

Numa nota divulgada na internet, o CMSJ informou que, feitas as “devidas articulações” com o Governo, nas comarcas da ilha de Santiago, mantém-se o regime de turnos vigente até apresente data , enquanto nas restantes comarcas o Juiz Presidente irá ponderar e decidir sobre a necessidade de regresso gradual de todos os funcionários ou a manutenção do regime de turnos vigente.

Entretanto, à entrada dos tribunais, informou, deve ser afixado um cartaz com a inscrição “É obrigatório o uso de Mascaras nas instalações do Tribunal”, com expressa indicação da fonte legal que estabelece tal obrigatoriedade.

“Os oficiais de diligências, ao fazerem a notificação/citação de qualquer pessoa e/ou interveniente processual para comparecer nas instalações dos tribunais deverão adverti-lo de que é obrigatório o uso de máscaras nos Tribunais”, diz a mesma fonte, completando que “deve ser garantida a limpeza e desinfecção das celas no final de cada ocupação”

O CSMJ informou ainda que deve assegurar-se a existência contínua da solução anti-séptica de base alcoólica junto dos locais de detenção, em local acessível, assim como garantir o distanciamento não inferior a 2 metros na ocupação dos locais de detenção.

Na nota, assinada pelo presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Bernardino Delgado, consta ainda que os detidos e reclusos que sejam apresentados no Tribunal devem ser portadores de máscaras.

 

Fonte: Inforpress

 

 

  

 

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