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“A apreensão de viaturas no estado de excepção é legal” - Hernâni de Oliveira Soares

Para o bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), Hernâni de Oliveira Soares, a apreensão de viaturas no estado de excepção é legal.

Em declarações ao Expresso das Ilhas, Hernâni de Oliveira Soares disse que num estado de emergência o recolhimento é obrigatório para todos. Por isso, considera que 107 viaturas apreendidas são “muito” e mostra que as pessoas não estão a cumprir efectivamente as suas obrigações.

Assim, a apreensão servirá para "evitar que outros" cidadãos, circulem na via pública, por motivos que não enquadrados nas excepções previstas pelo decreto-lei que regulamenta o estado de emergência.

"Infelizmente a polícia está a actuar agora na repressão, porque as pessoas não aceitaram a sua obrigação. Toda a gente compreende o estado de emergência, mas [quem prevarica] não quer é ficar em casa”, pondera.

Por isso, reitera que, do ponto de vista legal, a apreensão está “correctíssima, sublinhando que, perante a declaração do estado de emergência, a polícia não tem que seguir o regime do código da estrada e sim do decreto presidencial.

Diante disso, Hernâni de Oliveira Soares refere que as pessoas não podem continuar a fazer a vida de forma normal e, recorda, que existe a possibilidade de solicitar um livre-trânsito ao Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, que será atribuído, caso se justifique.

“Eles já disponibilizaram o e-mail para que as pessoas não saiam de casa e façam o requerimento por email. As pessoas têm de fazer isso”, lembra.

Há porém, excepções e situações que levantam questionamentos à legalidade da apreensão de viaturas. Hermâni Soares exemplifica com o caso de advogados que se deslocam em diligência ou jornalistas em serviço.

O bastonário da OACV enuncia que, acima de tudo, é preciso haver bom senso das pessoas e da polícia, advertindo ainda que todas as pessoas devem sempre andar devidamente identificadas para justificar a sua saída. Por exemplo, quando vão às compras.

“As pessoas devem fazer compras ao pé das suas residências", aponta, dizendo que essa actividade é permitida no sentido de suprir uma necessidade, não "para estar a circular". Assim, não é permitido fazer compras longe da zona de residência, se na mesma houver estabelecimentos.

Em suma, explica, "do ponto de vista legal há um suporte para a PN apreender as viaturas. Estamos num estado de excepção, e a excepção é mesmo proibir alguns dos nossos direitos. E um deles é a circulação”, exemplifica.

Entre segunda e terça-feira, a Polícia Nacional apreendeu um total de 107 viaturas, na cidade da Praia, porque, alegadamente, os proprietários não cumpriram com as medidas impostas pelas autoridades após a declaração do estado de emergência em Cabo Verde para evitar a propagação do novo coronavírus.

 

Fonte

Expressos das Ilhas

 

 

  

 

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