COVID 19 - Diligências para a suspensão de todos os prazos processuais

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A Resolução nº 46/2020 de 13 de Março do Conselho de Ministros que aprovou o Plano Nacional de Contingência para a prevenção e controlo da epidemia de coronavírus (Covid-19), não previu muitas situações, nomeadamente no capítulo da justiça, pelo que se requer, urgentemente, a sua previsão.

 

Com efeito, a Resolução atrás citada, não procedeu à suspensão de todos os prazos processuais e administrativos, como tem vindo a acontecer em alguns países, com o objetivo de tentar conter a disseminação do coronavírus (Covid-19), nomeadamente, na Espanha e no Brasil, onde se decretou a suspensão dos prazos até 30 de abril e a realização de audiências, ficando salvaguardados apenas processos urgentes, o que obriga os advogados em Cabo Verde a estarem expostos a situações de risco, na presente conjuntura pandémica, pondo em causa a sua saúde, dos seus familiares e de todos aqueles com quem se relaciona no dia a dia.

 

Em consequência, o Bastonário da Ordem dos Advogados contactou telefonicamente o Sr. Presidente do CSMJ e também a Senhora Ministra da Justiça e do Trabalho que o informaram que estavam atentos à situação e que medidas serão tomados.

O Bastonário solicitou que fosse decretado, com urgência, um regime semelhante ao das férias judiciais, de modo a permitir que apenas tramitam os processos urgentes, tendo ainda sido solicitado à Senhora Ministra que, a ser feito um novo diploma, e que a sua vigência fosse reportada à data de 13 de março de 2020, em ordem a permitir que a suspensão dos prazos vigore desde aquela data.

A Ordem dos Advogados de Cabo Verde aguarda a aprovação urgente deste diploma, de forma a salvaguardar, adequadamente, também a situação dos Advogados, que neste momento se encontram obviamente impossibilitados de exercer o seu mandato, em virtude da grave emergência de saúde pública que estamos a atravessar. Situação que levou o Governo de Cabo Verde a decretar diversas medidas, que entraram imediatamente em vigor, com vista à proteção da saúde pública e da sociedade cabo-verdiana.

Termos em que, a OACV entende que essas medidas de proteção da saúde pública devem, por razões óbvias serem também abrangentes ao foro judicial com a adoção urgente das sugestões supramencionadas, com vista à proteção da saúde e vida dos profissionais do foro, nomeadamente dos advogados, e desse modo da sociedade, no geral.

A Ordem dos Advogados permanece à disposição de todos os advogados, procurando sempre resolver os inúmeros problemas que a grave situação excecional que o país atravessa poderá lhes acarretar no exercício da profissão.

 

Praia, 20 de março de 2020

O Bastonário,

Hernâni de Oliveira Soares