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A OACV esteve presente no fórum regional promovido pelo GIABA, em Senegal

A OACV esteve representada através do seu Conselho Superior (Hernâni Soares, Teresa L. Monteiro e João M. Medida) num fórum regional promovido pelo GIABA (http://www.giaba.org/) no Senegal (de 10 a 12 de fevereiro) sobre a conformidade do regime de Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nos diversos países da CEDEAO

Cabo Verde está sujeita a internacionalização dos circuitos financeiros, e conta com uma sofisticada legislação que regula a matéria, contudo, ainda conta com alguma resistência dos advogados que desconfiam do regime legal do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, por perigar principalmente o dever de sigilo profissional, além de outros deveres.

A advocacia, pela sua natureza, está no cerne das relações jurídicas que, desde o campo pessoal ao negocial, incluindo o financeiro, onde se coloca, de pleno, o tema aqui em apreço: muitos dos actos que podem estar em causa serão actos de advogado.

 Os advogados são, amiúde, os criadores da arquitectura dos negócios e frequentemente têm intervenção no desenrolar dos mesmos, quer pelo aconselhamento, quer pela prática de actos, em representação ou por interesse das partes envolvidas.

É sabido que a advocacia pode estar exposta aos riscos de envolvimento nas actividades criminosas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, não só por forma directa, quando o advogado, em frontal colisão com os seus deveres, se apresta a servir o cliente na actividade ilícita, como indirectamente, quando, através do seu trabalho profissional ou da cedência dos meios de que dispõe para a profissão, contribui para a materialização daquelas acções proibidas.

E importa relevar uma substancial diferença que é a fronteira delimitadora da protecção que a advocacia exige e merece: é que do que falamos, é do advogado a actuar enquanto advogado, a praticar actos próprios da profissão de advogado e não de alguém que, sendo advogado, actua fora do que são os actos típicos da profissão e deste modo sem que possa reclamar a tutela que a esta é devida.

Saíram recomendações do fórum, para que as Ordens da CEDEAO, criem mecanismos normativos e institucionais orientados à defesa da classe, numa lógica preventiva e de equilíbrio entre a cultura clássica da advocacia – centrada sobretudo no segredo profissional – e as exigências decorrentes de outro dever legal – o de conformidade com as exigências legais em matéria de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.

A OACV defendeu que devem estar expressamente excluídos do âmbito do cumprimento dos deveres inerentes à legislação sobre o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo os actos de consulta jurídica ou de emissão de pareceres e bem assim «os actos de patrocínio forense e de representação judiciária.

Em suma, as diversas Ordens profissionais da CEDEAO estão afinadas no mesmo diapasão.

Se esta nossa experiência vos for útil, queiram encontrar um link para acesso aos materiais disponibilizados no fórum https://cloud.giaba.org/index.php/s/XXEUz46pw15avpE .

O Bastonário

Hernâni Soares

 

 

 

 

  

 

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